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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3796/2003 - AP. - O Dr. Bernardino João Videira Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 38/01.0GTVCT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Raimundo Rodrigues Cerqueira, filho de José da Rocha Rodrigues Cerqueira e de Maria de Jesus Rodrigues Canga, natural da freguesia de Santa Maria de Geraz do Lima, concelho de Viana do Castelo, de nacionalidade portuguesa, nascido a 8 de Outubro de 1973, casado, pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 11347247, emitido em 27 de Novembro de 2001, por Viana do Castelo, válido até 27 de Outubro de 2007, residente em Felgueira, Santa Maria de Geraz do Lima, 4900 Viana do Castelo, o qual foi por despacho datado de 24 de Outubro de 2002 convertida a pena de multa em sessenta dias de prisão subsidiária, transitado em julgado em 15 de Novembro de 2002, pela prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 10 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Bernardino João Videira Tavares. - A Oficial de Justiça, Ana Gonçalves.
