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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3797/2003 - AP. - O Dr. Bernardino João Videira Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 621/01.4GTVCT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Rogério Francisco Vieira e Brito, filho de António Brito e de Antónia Vieira Brito, natural da freguesia de Fontoura, concelho de Valença, de nacionalidade portuguesa, nascido a 3 de Maio de 1977, solteiro, empregado de mesa (desempregado), titular do bilhete de identidade n.º 11340253, residente na Rua do Vale Flores, bloco B, 1.º, direito, Valença, 4930 Valença, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, que alterou o Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio (Código da Estrada), praticado em 27 de Janeiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto de todas as contas bancárias de que o arguido seja titular em qualquer das instituições financeiras a operar em Portugal, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Bernardino João Videira Tavares. - A Oficial de Justiça, Isabel Brandão.
