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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3797/2004 - AP. - O Dr. Jorge Augusto Silva Dias, juiz de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 10 543/96.3JAPRT (ex-processo n.º 709/97), pendente neste Tribunal, contra o arguido Cristóvão Joaquim Ramalheira Miranda, filho de Joaquim da Silva Miranda e de Belmira Fernandes de Jesus Ramalheira, natural de França, de nacionalidade francesa, nascido a 29 de Agosto de 1971, solteiro, trabalhador de artes gráficas, titular do bilhete de identidade n.º 10711070, com domicílio na Rua do Pinheiro de Campanhã, 698, casa 3, 4300-416 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal (versão de 1995), este último com referência ao artigo 202.º, alínea e), do Código Penal (versão de 1995), praticado em 6 de Julho de 1996, por despacho proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
9 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto Silva Dias. - A Oficial de Justiça, Maria João Machado.
