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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3799/2000 - AP. - Faz-se saber que, por este 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Guarda, correm termos uns autos de processo comum registados sob o n.º 50/98 (antigo processo n.º 100/95, do 1.º Juízo), que o Ministério Público move contra o arguido Carlos Rosa Dias, solteiro, técnico de som, nascido a 31 de Janeiro de 1945, na freguesia de Lavandeira, Figueiró dos Vinhos, filho de Maximino Dias e de Jesuína Rosa, titular do bilhete de identidade n.º 6661578, emitido em 26 de Agosto de 1974, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua do Padre António Vieira, Vivenda 29, Queijas, Linda-a-Velha, por se achar indiciado pelo crime de burla na utilização de serviços de hotel, previsto e punido pelo artigo 316.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, e nos quais foi declarada cessada a situação de contumácia, por despacho de 22 de Novembro de 1999, por ter sido declarado extinto, por amnistia, o procedimento criminal, nos termos do artigo 7.º, alínea d), da Lei n.º 29/99, de 12 de Maio.
23 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Olga Maria Domingues Pires Ribeiro Maciel. - O Escrivão-Adjunto, João Luís Farias Rodrigues.
