Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3802/2000 - AP. - Faz-se saber que, por douto despacho de 25 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, colectivo, n.º 48/99, a correr termos pela 1.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Guarda, foi declarado contumaz, nos termos do disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal, pelo crime de burla qualificada e de agravada, previsto e punido pelos artigos 313.º e 314.º, alínea c), do Código Penal, e 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 1, do Código Penal, o arguido Amílcar Manuel de Lima Domingues, casado, comerciante, filho de Manuel da Quinta Vanden Berg Domingues e de Mariana Moreira Rangel de Lima, natural de Moçambique, nascido a 19 de Junho de 1948, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua das Camélias, bloco 2, 2.º, direito, Guarda, titular do bilhete de identidade n.º 86227489, emitido em 30 de Abril de 1999, pelo Arquivo de Identificação da Guarda. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo após esta declaração e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução de veículos automóveis ou motociclos, passaporte e cartão de contribuinte ou outro e certidões ou registos junto das conservatórias dos registos civil, predial e de automóveis, bem como de aí efectuar qualquer registo.
6 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Isabel Cristina Mendes Oliveira Emídio.
