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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3803/2004 - AP. - O Dr. Jorge Augusto Silva Dias, juiz de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 9986/94.1JAPRT (ex-processo n.º 22/96), pendente neste Tribunal, contra o arguido António Borges, filho de Rosa de Jesus Borges, natural da freguesia de Alvaiázere, concelho de Rego da Murta, nascido a 21 de Novembro de 1939, casado, industrial, titular do bilhete de identidade n.º 7105007, emitido em 23 de Fevereiro de 1983, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Rua do Bairro Alto, Santo António de Monforte, 5400-022 Chaves, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal (versão de 1982), praticado em 10 de Abril de 1994, por despacho de 13 de Fevereiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por desistência da queixa.
13 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto Silva Dias. - A Oficial de Justiça, Maria João Machado.
