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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3805/2004 - AP. - O Dr. Carlos Raimundo, juiz de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 453/95.7TAPRT, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Odete Pinto Duarte, filha de Edmundo Danglar Duarte e de Maria Celeste Pinto Duarte, natural da freguesia da Cedofeita, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, viúva, com o número da segurança social 126552039, com domicílio na Rua de São João, 9, 3, São Nicolau, 4000 Porto, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Outubro de 1994, por despacho de 16 de Junho de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
18 de Junho de 2003. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. - A Oficial de Justiça, Maria Emília Pereira Carvalho.
