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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3807/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Manuela Paupério, juíza de direito da 1.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 10/01.0SMPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Jorge Manuel Carvalho Pinto, filho de Augusto de Sousa Pinto e de Hortense Rosa da Silva Carvalho, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, nascido a 18 de Abril de 1971, solteiro, pasteleiro, titular do bilhete de identidade n.º 10066921, com domicílio no Bairro de Contumil, bloco 3, entrada 12, casa 41, Campanhã, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 31 de Dezembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
5 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Manuela Paupério. - A Oficial de Justiça, Elvira Alves Santos Silva.
