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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3809/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 43/93, pendente na secção única deste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Amândio da Silva Barros, casado, vendedor, nascido a 6 de Março de 1956, em São Lázaro, Braga, filho de Albino de Barros e de Sancha da Conceição Silva, residente em Valbom dos Figos, Mirandela, por estar indiciado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º do Código Penal, foi declarada a cessação de contumácia, por despacho de 25 de Novembro de 1999, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
29 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Gil Vicente Cardoso R. da Silva. - O Oficial de Justiça, Licínia Manuel S. Teixeira.
