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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3809/2003 - AP. - A Dr.ª Manuela Trocado, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 433/99.3PAPVZ, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís Miguel Pereira da Silva, filho de Luís Pereira da Silva e de Maria da Conceição da Silva Garranas, natural da freguesia e concelho de Póvoa de Varzim, de nacionalidade portuguesa, nascido a 8 de Julho de 1981, solteiro, trolha, titular do bilhete de identidade n.º 12345485, emitido em 8 de Julho de 1999, pelo Arquivo de Identificação do Porto, residente na Rua do Dr. Alberto Sampaio, bloco F-12, rés-do-chão, direito, poente 4490 Póvoa de Varzim, por se encontrar acusado da prática do crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 231.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 11 de Junho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Manuela Trocado. - O Oficial de Justiça, Mário Gomes.
