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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3809/2004 - AP. - O Dr. Antero Luís, juiz de direito da 1.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1260/00.2SJPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Mário Augusto da Silva, filho de José da Silva e de Ana de Oliveira, natural da freguesia de São Martinho de Campo, concelho de Valongo, de nacionalidade portuguesa, nascido a 23 de Março de 1954, solteiro, com domicílio na Rua dos Bacelos, 9, Valongo, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 17 de Novembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como a proibição de obter certidão de nascimento, passaporte ou bilhete de identidade, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Antero Luís. - O Oficial de Justiça, Joaquim Antonione Ribeiro.
