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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 381/2004 - AP. -O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 14 814/01.0TDPRT, pendente neste Tribunal, contra a arguida Gleide Silva, natural do Brasil, nascida a 20 de Abril de 1974, solteira, comerciante, titular do passaporte CK662737, com domicílio na Rua do Dr. Renato Araújo, 1854, 3.º, esquerdo, frente, São João da Madeira, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 8 de Agosto de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 13 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Coutinho. - O Oficial de Justiça, Valdemar Martins.
