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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3811/2000 - AP. - O Dr. Rui Miguel de Castro Ferreira Teixeira, juiz de direito do Tribunal da Comarca de Mafra, faz saber que, por despacho de 15 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum registados sob o n.º 119/97.3GBMFR, pendente no 1.º Juízo deste Tribunal, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Victor Manuel Ferreira, solteiro, desempregado, nascido a 29 de Abril de 1955, natural da freguesia da Malveira, concelho de Mafra, filho de Jorge Pedro Ferreira e de Maria Augusta Ferreira, titular do bilhete de identidade n.º 4746156, emitido em 19 de Dezembro de 1989, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Rua do Movimento das Forças Armadas, 35, Alcainça, Mafra, em que lhe é imputada a prática do crime de ofensa à integridade física simples (corporais simples), previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.os 1, 5 e 6, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração, proibindo o arguido de obter qualquer tipo de certidão, bem como bilhete de identidade, passaporte ou suas renovações, certificado do registo criminal, cartão de eleitor, passe social para transportes públicos, licença de uso e porte de armas, licença de caça e pesca, carta de caçador ou de pesca e respectivas renovações, carta ou licença de condução e respectivas renovações, livrete e ou título de propriedade de veículos automóveis e embarcações, atestado de residência e ou outros atestados administrativos, cartão de contribuinte ou qualquer tipo de documentação ou certidões fiscais, caderneta militar ou outros documentos emitidos por entidades militares e cartão de identificação de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas, bem como qualquer tipo de registo junto das entidades competentes.
22 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Rui Miguel de Castro Ferreira Teixeira. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
