Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3813/2000 - AP. - O Dr. Rui Miguel de Castro Ferreira Teixeira, juiz de direito do Tribunal da Comarca de Mafra, faz saber que, por despacho de 19 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum registados sob o n.º 161-A/95.9TAMFR, pendente no 1.º Juízo deste Tribunal, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Luís Miguel Claro Gomes, solteiro, servente de pedreiro, nascido a 30 de Janeiro de 1975, natural de França, filho de Miguel de Novais Gomes e de Maria Alice Claro, titular do bilhete de identidade n.º 10714107, emitido em 8 de Abril de 1992, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Travessa de José Baptista Antunes, 10, 3.º, direito, Malveira, em que lhe é imputada a prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º, n.º 1, alíneas b) e h), do Código Penal, e um crime de abuso de cartão de garantia ou de crédito, previsto e punido pelo artigo 225.º, n.º 1, do mesmo diploma legal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.os 1, 5 e 6, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração, proibindo o arguido de obter qualquer tipo de certidão, bem como bilhete de identidade, passaporte ou suas renovações, certificado do registo criminal, cartão de eleitor, passe social para transportes públicos, licença de uso e porte de armas, licença de caça e pesca, carta de caçador ou de pesca e respectivas renovações, carta ou licença de condução e respectivas renovações, livrete e ou título de propriedade de veículos automóveis e embarcações, atestado de residência e ou outros atestados administrativos, cartão de contribuinte ou qualquer tipo de documentação ou certidões fiscais, caderneta militar ou outros documentos emitidos por entidades militares e cartão de identificação de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas, bem como qualquer tipo de registo junto das entidades competentes.
26 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Rui Miguel de Castro Ferreira Teixeira. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
