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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3814/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Luísa Arantes, juíza de direito da 2.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 7514/98.9TDPRT, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Alexandrina Silva Baptista, filha de Serafim João Baptista e de Olinda Alice da Silva Baptista, natural da freguesia da Cedofeita, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascida a 17 de Novembro de 1950, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 1908329, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 6 de Dezembro de 2005, com domicílio na Rua de Alcaide de Faria, 60, 1.º, 4100 Porto, por se encontrar acusada da prática de dois crimes de falsificação de documento, em co-autoria material, previstos e punidos pelo artigo 256.º, n.os 1 e 3, do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, em 5 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição daquela obter certidão de nascimento, certidão de casamento, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e certificado do registo criminal.
9 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Luísa Arantes. - A Oficial de Justiça, Fátima Coelho.
