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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3818/2004 - AP. - O Dr. Moreira Ramos, juiz de direito da 3.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 170/01.0PIPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Aristides Augusto Andrade, filho de Manuel Joaquim Andrade e de Ermelinda Antónia do Nascimento, natural da freguesia de Murça, concelho de Vila Nova de Foz Côa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 24 de Maio de 1953, divorciado, com domicílio na Rua dos Mártires da Liberdade, 237, Porto (Albergue Municipal), por se encontrar acusado da prática do crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º do Código Penal, e do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Moreira Ramos. - A Oficial de Justiça, Carmen Espírito Santo A. Terreiro.
