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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 382/2005 - AP. - O Dr. Mário Pinto Amaral, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1545/96.0TAOER, pendente neste Tribunal contra a arguida Olga Maria Rodrigues Fonseca Mendes, filha de José Martins Fonseca e de Maria Jacinta Rodrigues Mesquita, natural de Alhos Vedros, Moita, nascida a 15 de Janeiro de 1962, casada (regime desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 06292394, com domicílio na Estrada Nacional n.º 292, 2.º, esquerdo, 2835-000 Baixa da Banheira, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 12 de Dezembro de 1996, foi a mesma declarada contumaz, em 18 de Dezembro de 2000, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Mário Pinto Amaral. - O Oficial de Justiça, Luís Manuel da Silva Mateus.
