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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3821/2000 - AP. - Torna-se público que, no processo comum n.º 16/93.1TAMTA, do 2.º Juízo deste Tribunal da Comarca da Moita, em que é acusado pelo Ministério Público da prática de dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelo artigo 24.º, alínea e), do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, com redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal, o arguido Custódio Henrique Flores Tavares Henriques, filho de Custódio Tavares Henriques e de Maria Fernanda de Almeida Flores, nascido a 29 de Outubro de 1957, natural do Montijo, industrial, com última residência conhecida na Rua de Gil Vicente, 1, rés-do-chão, Montijo, por despacho de 7 de Dezembro de 1999, foi cessada a declaração de contumácia em que o mesmo se encontrava, por ter sido extinto, por prescrição, o procedimento criminal contra o mesmo.
13 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria João Contreiras Roseiro. - A Escrivã-Adjunta, Maria Cândida Carregosa.
