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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3824/2004 - AP. - A Dr.ª Luísa Cristina Ferreira, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 306/02.4TAPVZ, pendente neste Tribunal, contra o arguido Ilídio Martins Morim, filho de Manuel Ferreira Morim e de Maria Martins Ferreira Soares, natural da freguesia de Amorim, concelho da Póvoa de Varzim, de nacionalidade portuguesa, casado, com domicílio na Rua de Mourilhe, 35 Amorim, 4490 Póvoa de Varzim, por se encontrar acusado da prática do crime de detenção ilegal de arma de defesa, previsto e punido pelo artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 22/97, de 27 de Junho, praticado em 31 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Janeiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Luísa Cristina Ferreira. - A Oficial de Justiça, Paula Martins.
