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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3825/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Cardoso, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 18 072/99.7TDLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Anabela Correia Pereira, filha de Francisco Lopes Pereira e de Escolástica Mendes Correia, natural do concelho de Amadora, de nacionalidade portuguesa, nascida a 23 de Maio de 1976, titular do bilhete de identidade n.º 12801585, residente na Rua de Manuel Matos, 19, Venda Nova, 2700 Amadora, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 21 de Julho de 1999, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição por parte da mesma ou qualquer outra pessoa no interesse desta de obter ou renovar passaporte, bilhete de identidade e carta de condução e obter certidão do assento de nascimento e, caso exista, do assento de casamento, bem como de registar a aquisição de imóveis e de veículos automóveis, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina Cardoso. - A Oficial de Justiça, Ana Vieira da Silva.
