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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3827/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Cardoso, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1382/98.8TAVNG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel José Lopes Gonçalves, filho de Manuel Augusto Gonçalves e de Angelina Perpétua Lopes, natural da freguesia de Mafamude, concelho de Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascido a 20 de Março de 1949, casado, reformado, titular do bilhete de identidade n.º 1921711, residente na Rua do Alto das Torres, 883, 2.º, direito, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de falsidade de testemunho, perícia, interpretação ou tradução, previsto e punido pelo artigo 360.º, n.os 1 e 3, do Código Penal, praticado em 1 de Outubro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar passaporte, certificado do registo criminal, bilhete de identidade, certidão de nascimento e carta de condução e de registar a aquisição de imóveis e de veículos automóveis, bem como de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
16 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina Cardoso. - A Oficial de Justiça, Elisa Maria Raposo Vara.
