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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3828/2003 - AP. - A Dr.ª Amélia Carolina Teixeira, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 7608/96.5TAVNG (ex-processo n.º 246/97), pendente neste Tribunal, contra o arguido José Ezequiel Correia Costa, filho de Armando José Mendes da Costa e de Maria da Costa Correia, natural da freguesia de Balazar, concelho da Póvoa de Varzim, de nacionalidade portuguesa, nascido a 22 de Dezembro de 1947, casado, comerciante, titular do passaporte n.º 728240, residente no lugar de Fontaínhas, 296, Balazar, 4490 Póvoa de Varzim, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Amélia Carolina Teixeira. - A Oficial de Justiça, Maria Felismina C. Oliveira.
