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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3829/2003 - AP. - A Dr.ª Amélia Carolina Teixeira, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 4420/00.2TDLSB (ex-processo n.º 208/01), pendente neste Tribunal, contra o arguido Marcelo Cunha Tavares de Sousa, filho de Jurandir Tavares de Sousa e de Maria do Carmo Cunha Tavares de Sousa, natural de Santos, São Paulo, Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido a 13 de Janeiro de 1972, solteiro, cabeleiro, titular do bilhete de identidade n.º 13444165, emitido em 6 de Junho de 1998, pelo Arquivo de Identificação do Porto, residente na Rua de D. João IV, 313, Apartado F, 2.º, esquerdo, Santo Ildefonso, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 14 de Outubro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
16 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Amélia Carolina Teixeira. - A Oficial de Justiça, Maria Felismina C. Oliveira.