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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3831/2003 - AP. - A Dr.ª Amélia Carolina Teixeira, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 2047/00.8TBVNG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Hugo Fernando Barbosa da Silva, filho de José Fernando Teixeira Leite e de Lúcia de Fátima Barbosa da Silva, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 17 de Outubro de 1980, solteiro, empregado comercial, residente na Rua do Belmonte, 140, Canidelo, 4430 Vila Nova de Gaia, o qual foi por sentença, condenado na pena de setenta e cinco dias de multa, posteriormente convertida em cinquenta dias de prisão subsidiária, transitada em julgado, pela prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 6 de Fevereiro de 2000, foi o mesmo contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Amélia Carolina Teixeira. - A Oficial de Justiça, Maria Felismina C. Oliveira.
