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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3832/2003 - AP. - A Dr.ª Amélia Carolina Teixeira, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1605/01.8TAVNG (julg. 5 de Maio de 2003), pendente neste Tribunal, contra o arguido José Manuel de Jesus Rebelo Gonçalves, filho de Albino Rebelo Gonçalves e de Almerinda de Jesus Pereira, natural da freguesia de Canidelo, concelho de Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascido a 25 de Maio de 1971, titular do bilhete de identidade n.º 10217860, emitido em 10 de Julho de 2001, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente em Recanto Chieiras, 58, Canidelo, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 23 de Abril de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho proferido em 14 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Amélia Carolina Teixeira. - A Oficial de Justiça, Maria Fátima Queirós S. Abreu.
