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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3835/2004 - AP. - O Dr. Filipe Câmara, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Santa Cruz, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 346/01.0PBSCR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Márcio Filipe Vieira de Sousa, filho de Guilherme Miguel Luís de Sousa e de Teresa Maria Vieira Rodrigues, natural da freguesia de São Pedro, concelho do Funchal, nascido a 9 de Julho de 1980, solteiro, servente da construção civil, titular do bilhete de identidade n.º 12415493, emitido em 22 de Maio de 1993, por Funchal, com domicílio no Complexo Habitacional da Nogueira, bloco A, porta 12, 9135-200 Camacha, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 27 de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Filipe Câmara. - A Oficial de Justiça, Helena Matos.
