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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3837/2004 - AP. - O Juiz de Direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 4245/00.5TAVFR, pendente neste Tribunal, contra a arguida Cortiças Sousa & Silva, Lda., com domicílio na Rua de Docins, 20, 4535 Santa Maria de Lamas, por se encontrar acusada da prática do crime de abuso de confiança, previsto e punido pelos artigos 6.º, n.º 1, 27.º-B e 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 140/95, de 14 de Junho, praticado em 9 de Maio de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 3 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação ou detenção do legal representante da arguida em juízo, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do legal representante da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (central, regional ou local), incluindo os consulados de Portugal, e, ainda, o arresto de todos os depósitos e outras aplicações financeiras existentes em instituições bancárias em território e das quais seja titular ou co-titular a arguida, incluindo saldos afectos e certificados de aforros, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
