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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 384/2004 - AP. -A Dr.ª Ângela Reguêngo da Luz, juíza de direito da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 5891/97.8JDLSB-9, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Paulo Pinto Freitas, filho de António de Magalhães Freitas e de Rosa Marta Monte Pinto Freitas, natural da freguesia de Senhora da Hora, concelho de Matosinhos, de nacionalidade portuguesa, nascido a 17 de Novembro de 1959, casado, vendedor, titular do bilhete de identidade n.º 9276604, emitido em 30 de Junho de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio no Largo de Gil Eanes, bloco A, 3.º, D, 8500 Portimão, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 27 de Novembro de 1996, por despacho de 5 de Novembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter prestado o termo de identidade e residência, nos termos do artigo 196.º do Código de Processo Penal.
7 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Ângela Reguêngo da Luz. - A Oficial de Justiça, Maria Alzira Martins.