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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3840/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Leonor Esteves, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viseu, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 924/99.6PBVIS, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Manuel Ribeiro Bento, filho de Afonso Rodrigues Bento e de Adosinda Ribeiro, natural de Tarouca, de nacionalidade portuguesa, nascido a 19 de Maio de 1972, casado, titular do bilhete de identidade n.º 11592428, emitido em 14 de Dezembro de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente no lugar de Cravaz, 3610 Tarouca, o qual foi acusado pela prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 10 de Setembro de 1999, do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, e do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Leonor Esteves. - A Oficial de Justiça, Amália Rebelo.
