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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 385/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Batista, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ourém, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 74/02.0TBVNO, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Miguel Ferreira da Silva, filho de António Carreira Alves da Silva e de Hermínia Vitória Ferreira, natural da freguesia de Santa Catarina da Serra, concelho de Leiria, com nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Março de 1960, estado civil desconhecido, profissão, estucador, titular do bilhete de identidade n.º 8722473, emitido em 14 de Junho de 1994, por Lisboa, com domicílio em Loureira, Santa Catarina da Serra, 2400 Leiria, por se encontrar acusado da prática do crime de coacção, previsto e punido pelo artigo 154.º, n.os 1 e 2, 22.º, n.os 1 e 2, alínea b), 23.º e 26.º, todos do Código Penal, praticado em 22 de Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
31 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Ana Paula Batista. - O Oficial de Justiça, Luís Ferreira.
