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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 385/2005 - AP. - O Dr. Mário Pinto Amaral, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 146/00.5PGOER, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Jorge Amendoeira Portal, filho de Manuel António Portal e de Maria de Morais Amendoeira, nascido a 20 de Março de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10819638, com domicílio no Largo do Mestre Santa Alta (ou Auta), 3, 1.º, esquerdo, Quinta da Politeira, 2745-000 Leceia, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 2 de Janeiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Maio de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, Mário Pinto Amaral. - O Oficial de Justiça, Luís Manuel da Silva Mateus.
