Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3851/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Santana, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 8056/00.0TDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Bruno da Silva Ponce Leão, filho de Joaquim Pinto Ponce Leão e de Maria Leonarda das Dores Silva Ponce Leão, natural da freguesia de Belas, concelho de Sintra, de nacionalidade portuguesa, nascido a 1 de Novembro de 1964, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 6978792, emitido em 16 de Novembro de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente em Costa da Guia, lote 18, 2.º, A, 2750 Cascais, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 28 de Janeiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Cristina Santana. - A Oficial de Justiça, Sara da Cruz Otão.
