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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3859/2004 - AP. - A Dr.ª Maria da Conceição Miranda, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo abreviado, n.º 1092/00.8PCSTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Júlio César dos Santos Coelho, filho de Salvador Vicente de Freitas Coelho e de Lucília Maria dos Santos Trindade, natural de Angola, nascido a 28 de Julho de 1982, solteiro, servente, com domicílio na Rua do Alecrim, 11, 3.º, direito, 2910 Setúbal, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 6 de Outubro de 2000, e do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 6 de Outubro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria da Conceição Miranda. - O Oficial de Justiça, Paulo Sequeira.
