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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3863/2004 - AP. - O Dr. Hélder João Fráguas, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 756/98.9PCSTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Jorge Vieira Borges, filho de José Mateus Ferreira Borges e de Maria do Rosário Brilhante Vieira, natural da freguesia de Angra (Nossa Senhora da Conceição), concelho de Angra do Heroísmo, nascido a 7 de Novembro de 1970, solteiro, pintor, titular do bilhete de identidade n.º 10723506, emitido em 9 de Janeiro de 1990, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio no Centro de Acolhimento Ares do Pinhal, Rua de Cascais, 1, 1000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 14 de Agosto de 1998, do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelos artigos 143.º, n.º 1, e 146.º do Código Penal, com referência ao disposto no artigo 132.º, n.º 2, alínea j), do Código Penal, praticado em 14 de Agosto de 1998, e do crime de dano qualificado, previsto e punido pelo artigo 213.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em 14 de Agosto de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Janeiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Helder João Fráguas. - O Oficial de Justiça, Joaquim Manuel G. Santana.
