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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3868/2000 - AP. - O Dr. Nuno Manuel Pires Salpico, Juiz de direito do Tribunal da Comarca de Santiago do Cacém, faz saber que, no processo comum, singular, n.º 122/99, pendente neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Amratalal Vassaramo, casado, comerciante, nascido a 17 de Janeiro de 1959, em Diu, Índia, de nacionalidade portuguesa, filho de Vassaramo Guigá e de Lacu Bai, com última residência conhecida na Rua de Luís de Camões, 69-A, rés-do-chão, Sines, actualmente ausente em parte incerta, por se encontrar indiciado pela prática, como autor material e sob a forma consumada, de um crime previsto e punido pelo artigo 335.º do Código Penal, foi, por despacho de 5 de Novembro de 1999, declarado contumaz, nos termos do disposto no artigo 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 335.º, n.º 2, do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais.
9 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Nuno Manuel Pires Salpico. - A Escrivã-Adjunta, Vitalina M. Borralho.
