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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3868/2003 - AP. - A Dr.ª Teresa Pardal, juíza de direito da 2.ª Vara de Competência Mista do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 555/98.8GCLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Hélio António Marques de Morais, filho de António Emílio de Morais e de Maria Amélia Marques Saramago de Morais, natural da freguesia de São João da Talha, concelho de Loures, de nacionalidade portuguesa, nascido a 29 de Novembro de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11076328, residente na Praceta de 25 de Abril, lote 4, 2.º, direito, Bobadela, por se encontrar acusado da prática do crime de tráfico de estupefacientes na forma continuada, previsto e punido pelos artigos 30.º, n.º 2, do Código Penal, e 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Teresa Pardal. - O Oficial de Justiça, Joaquim Lopes.
