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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3870/2003 - AP. - O Dr. William Themudo Gilman, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo sumaríssimo (artigo 392.º do Código de Processo Penal), n.º 1150/01.1TAMTS, pendente neste Tribunal, contra o Hugo Alexandre Ramalho Ribeiro, filho de David Santana Ribeiro e de Maria Armanda Ferreira Ramalho Ribeiro, natural do concelho de Matosinhos, de nacionalidade portuguesa, nascido a 24 de Outubro de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10796048, residente na Avenida do Dr. Manuel Teixeira Ruela, 26, Senhora da Hora, Matosinhos, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, com referência ao artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, com as alterações que foram introduzidas em tal diploma pela Lei n.º 29/92, de 5 de Setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 250/94, praticado em 14 de Outubro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, William Themudo Gilman. - A Oficial de Justiça, Maria Teresa Reis.
