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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3871/2000 - AP. - A Dr.ª Emília Botelho Vaz, Juíza de direito do 4.º Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira, faz saber que, por despacho proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 355/98, que o Ministério Público move contra o arguido Eurico António Azinhais de Figueiredo, solteiro, desempregado, nascido a 13 de Abril de 1969, em Angola, titular do bilhete de identidade n.º 13177834, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Travessa da Prelada, 53, 7.º, B, Porto, por se encontrar indiciado por um crime previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, conforme artigo 332.º do Código de Processo Penal (artigo 335.º, n.º 3, do mesmo Código, ao qual pertencem as disposições legais adiante referidas sem outra menção), a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1), e a proibição de o arguido obter, a seu requerimento, ou de procurador, mandatário ou gestor de negócios, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
22 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Emília Botelho Vaz. - O Oficial de Justiça, Carlos do Nascimento Afonso.
