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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3871/2004 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Conceição, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 199/00.6GCSNT, pendente neste Tribunal, contra a arguida Sabina Maria Licília Leonardo, filha de José Leonardo e de Maria Lucília, natural da freguesia de Aldeia da Mata, concelho de Crato, de nacionalidade portuguesa, nascida a 31 de Julho de 1943, solteiro, feirante, titular do bilhete de identidade n.º 8536441, emitido em 19 de Maio de 2000, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Avenida da Bela Vista, 83, Bairro Camarário, Mem Martins, por se encontrar acusada da prática do crime de contrafacção, imitação e uso ilegal de marca, previsto e punido pelos artigos 193.º e 264.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 16/95, de 24 de Janeiro, e 23.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, praticado em 7 de Maio de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 8 de Janeiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
10 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Ana Paula Conceição. - A Oficial de Justiça, Maria Fátima Sousa.
