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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3872/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Gabriela Beltran Lopes Juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira, faz saber que, nos autos de processo comum, colectivo, aqui registados sob o n.º 107/99, a correr termos no 1.º Juízo deste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Abel Jorge Mimoso Gama, solteiro, desempregado, filho de Abel Lopes Gama e de Maria de Jesus Mimoso, nascido a 28 de Fevereiro de 1973, titular do bilhete de identidade n.º 133358527, emitido em 28 de Setembro de 1998, com residência na Rua do Visconde, 1768, São João da Madeira, e actualmente em parte incerta, por estar acusado de haver cometido o crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, foi aquele arguido, por despacho de 12 de Novembro de 1999, declarado contumaz, ao abrigo do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 332.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de o arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade e passaporte.
23 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Gabriela Beltran Lopes. - O Oficial de Justiça, José Carlos Rodrigues da Fonseca.
