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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3872/2003 - AP. - A Dr.ª Fernanda Amaral, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 410/00.3GDMTS, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Isabel Ferreira da Fonseca, filha de Manuel Ribeiro da Fonseca e de Maria Celeste Ferreira da Silva, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascida a 11 de Março de 1960, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 6453277, emitido em 9 de Fevereiro de 2001, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 9 de Outubro de 2011, residente na Rua de Luís Freitas Branco, 361, 4460-000 Custóias, Matosinhos, por se encontrar acusada da prática do crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 9 de Junho de 2000, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
10 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Fernanda Amaral. - O Oficial de Justiça, José Vieira.