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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3873/2004 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Conceição, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 17/00.5PASNT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Bubacar Djau, filho de Saido Djau e de Genabú Baldé, natural da Guiné-Bissau, nascido a 14 de Junho de 1961, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16171710, com domicílio na Rua da Estrada Militar, Bairro Novo, 40, Amadora, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 5 de Setembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
10 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Ana Paula Conceição. - A Oficial de Justiça, Maria Fátima Sousa.