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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3874/2003 - AP. - A Dr.ª Susana Carla Marques Pinto, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1948/97.3TBMTS (ex-processo n.º 1095/97), pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Filipe Pina Ferreira de Sá, filho de João Chaves Pereira de Sá e de Arminda Rosa Ramos Pina e Sá, natural da freguesia de Paranhos, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 16 de Junho de 1963, casado, titular do bilhete de identidade n.º 5932599, residente no Bairro do Lordelo do Ouro, bloco 15, entrada 114, casa 12, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 7 de Janeiro de 1995, por despacho de 15 de Janeiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter prestado termo de identidade e residência.
15 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Susana Carla Marques Pinto. - O Oficial de Justiça, Augusto Furtado.
