Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3875/2004 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Conceição, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1747/97.2PASNT, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Aurora Ramos Laço, filha de Domingos Laço e de Lacínia Carda Ramos, natural de Portel, de nacionalidade portuguesa, nascida a 5 de Fevereiro de 1967, titular do bilhete de identidade n.º 10942916, com domicílio na Rua da Murgueira, 7, 1.º, esquerdo, Bairro do Zambujal, Buraca, 2700 Amadora, por se encontrar acusada da prática do crime de contrafacção, imitação e uso ilegal de marca, previsto e punido pelo artigo 264.º do Decreto-Lei n.º 16/95, praticado em 17 de Outubro de 1997, foi a mesma declarada contumaz, em 8 de Janeiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
10 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Ana Paula Conceição. - A Oficial de Justiça, Maria Fátima Sousa.
