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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3877/2004 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Conceição, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 444/98.6GTCSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Tomás Fernandes Monteiro Rodrigues, filho de José da Costa Monteiro e de Maria do Rosário Fernandes Monteiro, natural da freguesia da Pena, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 8 de Dezembro de 1966, casado, com domicílio na Rua de 5 de Outubro, 2, Terrugem, o qual foi por sentença condenado na pena de cento e dezanove dias de multa, à razão diária de 400$, a que corresponde setenta e nove dias de prisão subsidiária, caso venham a verificar-se os pressupostos de aplicação do artigo 49.º do Código Penal. Proibição de conduzir quaisquer veículos motorizados pelo período de quarenta e cinco dias, transitada em julgado, pela prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 27 de Junho de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Ana Paula Conceição. - A Oficial de Justiça, Maria Fátima Ferreira da Cruz Gaspar Faustino.
