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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3879/2003 - AP. - O Dr. Rui José Fernandes Banaco, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 154/01.9JAPTM, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Joaquim Cândido Guerreiro Orvalho, filho de Joaquim Guerreiro dos Remédios Carvalho e de Maria Joaquina Cândido Guerreiro, natural da freguesia e concelho de Portel, de nacionalidade portuguesa, nascido a 7 de Novembro de 1970, solteiro, servente de pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 10186211, residente em Carvoeiro, 8400 Lagoa, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 14 de Abril de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Rui José Fernandes Banaco. - A Oficial de Justiça, Manuela Costa.
