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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 388/2003 - AP. - A Dr.ª Isabel Peixoto Pereira, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Paços de Ferreira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 970/91.8TBPFR (ex- processo n.º 290/91), pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Fernando Soares Pinto Correia, filho de Clemente Pinto Correia e de Romana Soares, natural da freguesia de Cedofeita, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Agosto de 1954, casado, vendedor, titular do bilhete de identidade n.º 3333306, e da carta de condução n.º P-261839, com domicílio na Rua de D. Agostinho de Jesus e Sousa, 46, 3.º, direito, 4000-014 Porto, por se encontrar acusado do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, praticado em 31 de Agosto de 1990, despacho de 18 de Setembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido se ter apresentado em juízo. A declaração de contumácia foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de Maio de 1992.
31 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Isabel Peixoto Pereira. - O Oficial de Justiça, Fernando Mota.
