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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 388/2005 - AP. - A Dr.ª Teresa Sandiães, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1185/02.7TAOER, pendente neste Tribunal contra o arguido Luiz Cláudio Alves Fonseca, de nacionalidade portuguesa, nascido a 22 de Abril de 1963, titular do passaporte n.º CK-795315, com domicílio na Rua de António José de Almeida, 8, lote 30, apartado C2, Quinta do Marquês, 2780 Oeiras, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 16 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto de quaisquer contas bancárias tituladas pelo arguido, bem como a passagem de mandados de detenção, nos termos e efeitos dos artigos 336.º, n.º 2, e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal.
29 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Teresa Sandiães. - A Oficial de Justiça, Maria de Fátima Antunes.
