Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3880/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 36/99, que o Ministério Público junto desta comarca move contra o arguido António Pereira de Melo, casado, agricultor, nascido a 7 de Julho de 1942, na freguesia de Lusinde, concelho de Penalva do Castelo, filho de Serafim de Melo e de Idalina de Jesus Pereira, titular do bilhete de identidade n.º 2429113, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida em Balisque, São Pedro de France, Viseu, acusado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, por despacho proferido em 19 de Novembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335.º, n.º 3, e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração, e, ainda, a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte e certidão de nascimento e, caso exista, de assento de casamento e registar a aquisição de veículos automóveis e de imóveis.
22 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Miguel Nuno Galiza Carneiro Aranda Monteiro. - O Escrivão-Adjunto, Rui Neto Alves.
