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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3883/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 25 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 6/99, a correr termos no 1.º Juízo deste Tribunal da Comarca de Seia, em que são ofendido Luís Paulo da Silva Figueira, e arguido Jorge Manuel Barquinha de Almeida Seixo, divorciado, operador de fornos, natural de Vila Franca de Xira, nascido a 12 de Março de 1962, filho de João de Almeida Seixo e de Maria Manuela da Silva Barquinha Seixo, titular do bilhete de identidade n.º 6258390, emitido em 2 de Agosto de 1994, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida em Vila Chã, Seia, por haver cometido um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do actual Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração tem as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), a anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter ou renovar documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente direcção dos serviços de identificação civil, Direcção-Geral de Viação, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, cartórios notariais e autarquias locais (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), e, ainda, a emissão imediata de mandados de detenção para os efeitos do n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal (artigo 337.º, n.º 1, do mesmo Código, na versão introduzida pela Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto, actualmente em vigor por força do disposto no artigo 10.º, n.º 2, da Lei supra referida.
25 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Fernando Miguel Furtado André Alves. - O Escrivão-Adjunto, João Domingos Nogueira Martins.
